FUX SUSPENDE AÇÕES PENAIS CONTRA BOLSONARO NO STF
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/n/w/cdxOYtQGCoZAGySRWFJA/29834009465-c63c7865fb-k.jpg)
Ambas as ações decorrem do episódio entre Bolsonaro e a deputado Maria do Rosário (PT-RS). O presidente, à época deputado, afirmou na Câmara e em entrevista ao jornal "Zero Hora" que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considera "muito feia" e porque ela "não faz" seu "tipo".
Na decisão de suspender as ações, Fux citou o dispositivo da Constituição que prevê que o Presidente da República, na vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
“Suspendo o processamento das APs [ações penais] 1007 e 1008, com a concomitante suspensão dos respectivos prazos prescricionais, retroativamente a 1º de janeiro de 2019, em observância ao disposto no art. 86, §4º, c/c art. 53, §5º, da Constituição da República e do art. 116, I, do Código Penal", escreveu Fux.
Histórico
Bolsonaro se tornou réu nas ações penais em junho de 2016. Ao analisar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e queixa da deputada Maria do Rosário, a Primeira Turma do STF entendeu, por quatro votos a um, que além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro ofendeu a honra da colega.
G1
Comentários